«1 - A sucessiva prorrogação dos contratos temporários de professores não observa disposição normativa tanto do Estado do Pará (LCE 7/1991) quanto da própria CF/88 (art. 37, II e IX). Ademais, nos termos da Súmula 685/STF: «É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido». ... ()
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