«Não há repercussão geral na questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível equiparar as referidas categorias profissionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade Acórdão/STF - MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 22/11/96).»
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