«1 - A recusa da Administração Pública ao direito público subjetivo de nomeação em favor do candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital de concurso público somente se justifica se obedecidas integralmente as condicionantes previstas no RE Acórdão/STF, que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito. ... ()
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