«I - questão de ordem. Matérias de mérito pacificadas no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre os mesmos temas. Devolução desses re à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 256.588-ED-EDV/RJ, Min. Ellen Gracie; RE 232.393/SP, Carlos Velloso. II - julgamento de mérito conforme precedentes. III - recurso provido.»
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