«1. Não obstante os argumentos do Estado de Minas Gerais, a análise minuciosa dos autos revela que é inequívoca a tempestividade do recurso especial, em razão da ausência de expediente no âmbito do Tribunal de origem nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014 (feriado de carnaval), o que foi regulamentado pela Resolução 458/2004, a qual estabelece que «não haverá expediente forense nos Tribunais ou nos órgãos de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais», entre outros, «na segunda-feira, na terça-feira e na quarta-feira da semana do carnaval». ... ()
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