«1 - Em sendo a citação pressuposto de existência da relação processual, não pode ser relativizada somente pelo fato de ter o réu constituído advogado e apresentado resposta à acusação, a qual não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa (REsp 1580435, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/03/2016). ... ()
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