1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 06/04/2021), unificou o entendimento no sentido de que a remição pelo estudo decorrente da aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, nos termos da Recomendação CNJ 44/2013, deve se dar, em nível médio, na proporção de 20 dias de desconto da pena para a aprovação em cada uma das 5 áreas, e de 26 dias, na hipótese do exame de nível fundamental. Tratando-se de aprovação integral com a certificação de conclusão de nível, os dias remidos devem ser acrescidos de 1/3, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. ... ()
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