«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que havendo ato omissivo da Administração Pública não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2014; MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Pimeira Seção, DJe 01/09/2014; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2014; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/08/2014. ... ()
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