1 - STFAção direta de inconstitucionalidade por omissão. Governador do estado do Paraná. Alegada ausência de iniciativa do processo legislativo quanto aos arts. 39, § 4º, 128, § 5º, I, c , 135 e 144, § 9º, da CF/88, que determina a adoção do subsídio como forma de remuneração para os membros do Ministério Público, procuradores do estado, defensores públicos, policiais e integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ilegitimidade quanto ao Ministério Público. Prejudicialidade reconhecida no tocante aos demais agentes. Ação conhecida em parte e julgada prejudicada na parte conhecida.
«I - A remuneração dos membros do Parquet deve ser fixada na forma do subsídio, porém, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, pois a competência conferida ao Ministério Público para propor a criação e extinção dos seus cargos compreende a de fixar os respectivos vencimentos.
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2 - STFConstitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Oposição de embargos por amicus curiae. Impossibilidade. Discussão do mérito de Lei em sede de ado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedente.
3 - STFConstitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Oposição de embargos por amicus curiae. Impossibilidade. Discussão do mérito de Lei em sede de ado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedente.
4 - STFConstitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Oposição de embargos por amicus curiae. Impossibilidade. Discussão do mérito de Lei em sede de ado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedente.