«1 - A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança a partir de fundamento claro, preciso e congruente - ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Logo, não há se falar em afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I, IV e V. ... ()
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