«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmite o recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo. Isso porque o agravo é o único recurso cabível nessa hipótese, na forma dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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