«1. A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no CCB, art. 205, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, IV e V, do mesmo diploma.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote