1 - O art. 44, § 2º, primeira parte, do CP prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, nas condenações iguais ou inferiores a 1 ano, por uma restritiva de direitos ou por multa, cabendo ao Magistrado processante, de forma motivada, eleger qual medida é mais adequada ao caso concreto, como na hipótese (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 25/8/2020. ... ()
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