«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do acusado, ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, é «... portador de maus antecedentes e reincidente especifico, possuindo várias condenações anteriores...», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. ... ()
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