1 - Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no CP, art. 28-A (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no caso em tela. ... ()
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