1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que, mutatis mutandis, «a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 12/5/2020). ... ()
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