- Há previsão legal para o relator julgar, monocraticamente, o habeas corpus, quando constatadas as hipóteses contidas no art. 34, XX, do regimento interno do STJ, até porque remanesce a faculdade da defesa de interpor agravo regimental, com a consequente devolução da matéria ao órgão julgador, como ocorrido na espécie. ... ()
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