1 - STFRecurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imunidade recíproca. Relevância econômica social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da imunidade recíproca. Ratificação do entendimento. Possibilidade. Aplicação do procedimento da repercussão geral. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «a». CPC/1973, art. 543-B.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE [jurnum=773.992/STF exi=1] Acórdão/STF [/jurnum]).
«Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
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