1 - «É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União» (AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 15/6/2015). ... ()
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