1 - STJPreparo. Ausência de comprovação simultânea com a protocolização do recurso. Deserção caracterizada. CPC/1973, art. 511.
«A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 511 a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal.
2 - STJHabeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Ação penal. Réu solto. Citação por mandado. Comunicação por aplicativo de mensagem (whatsapp). Inexistência de óbice objetivo. Declaração de nulidade limitada aos casos em que verificado prejuízo concreto no procedimento adotado pelo serventuário. CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Circunstâncias do caso que indicam a necessidade de renovação da diligência.
1 - Em se tratando de denunciado solto - quanto ao réu preso, há determinação legal de que a citação seja efetivada de forma pessoal (CPP, art. 360) -, não há óbice objetivo a que Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação expedido pelo Juízo (CPP, art. 351), dê ciência remota ao citando da imputação penal, inclusive por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagem, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 357, de forma a afastar a existência de prejuízo concreto à defesa.
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