«1. O v. acórdão embargado reconheceu a necessidade de conceder-se prazo razoável de aviso prévio, antecedente à rescisão do contrato verbal de distribuição. O aviso prévio foi reconhecido justamente para evitar maiores prejuízos para a distribuidora, evitando-se os lucros cessantes e danos emergentes ocorrentes no caso. ... ()
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