1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no CPC/1973, art. 557 c/c CPP, art. 3º e na Lei 8.038/1990, art. 38 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta ao conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte, como no caso dos autos. ... ()
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