«No âmbito do STJ, a competência é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa que delimita o tema submetido ao seu conhecimento. Tratando o apelo especial de controvérsia que, embora tenha relação com imóvel residencial que fora objeto de contrato de locação predial urbana firmado entre nu-proprietários e terceiros, envolve, primordialmente, o debate sobre reconhecimento da condição de usufrutuário do recorrente e do seu direito à percepção de aluguéis provenientes da citada locação, compete à Segunda Seção do STJ processá-lo e julgá-lo (art. 9º, § 2º, XII, do RISTJ).»... ()
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