«1. Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de «'estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como 'mula' do tráfico'» (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
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