«Ausentes os requisitos do CPC/1973, art. 231 e nos termos do CPC/1973, art. 247, é de se aplicar a regra segundo a qual «é nula a citação por edital se não esgotadas as diligências necessárias para o chamamento processual, em processo onde se tem notícia de outros endereços» (RHC Acórdão/TST, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 13/08/2001). Preliminar de nulidade da citação acolhida.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote