1 - STF
Recurso extraordinário. Previdenciário. Auxílio suplementar. Repercussão geral reconhecida. Tema 599. Seguridade social. Benefício previdenciário. Conversão em auxílio acidente. Posterior aposentadoria por invalidez. Acumulação de benefícios. Lei 6.367/1976, art. 9º e Lei 8.213/1991, art. 86 e Medida Provisória 1.596/1997 - convertida na Lei 9.528/1997. Precedente do STF na repercussão geral nos RE 416.827 e 415.454. Diversidade. Necessidade de crivo do plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 3º, I. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LV. CF/88, art. 37, parágrafo único, I e II. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 202, I e § 2º. Lei 6.367/1976, arts. 6º, parágrafo único e 9º, parágrafo único. Lei 8.213/1991, arts. 48, 55, § 2º, 75, 86 e 96. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 599 - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no Lei 6.397/1976, art. 9º, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o Lei 8.213/1991, art. 86, na sua redação primitiva.»
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