1 - Não é vedado ao Juiz singular o indeferimento da progressão de regime e do livramento condicional quando, a despeito de o sentenciado apresentar bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento prisional onde esteja cumprindo pena, entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas, no curso da execução da pena, que expressem a ausência de mérito do condenado. ... ()
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