«1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública está autorizada a arguir - mesmo que por simples petição em cumprimento de sentença - matéria relativa à limitação temporal do direito às diferenças decorrentes do reajuste da tabela do SUS na prestação de serviços médicos e hospitalares, bem como não há violação da coisa julgada no reconhecimento, em sede de embargos à execução, da limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS. Precedentes. ... ()
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