«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso integrativo, destinam-se a suprir omissão, contradição ou obscuridade, não existentes no acórdão recorrido, que se manifestou sobre todas as teses do agravante, de acordo com o CPP, art. 381, III. ... ()
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