«1. O leilão público e a venda por propostas, como espécies do gênero «alienação forçada», são as duas formas que o Decreto-lei 7.661/45 disponibiliza ao síndico para a realização do ativo da massa falida, mediante sua livre escolha, tendo como objetivo os melhores interesses desta, bem como o pagamento dos credores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote