1 - A Constituição da República incorporou em seu texto, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, o, LXXVIII a CF/88, art. 5º, que assim dispõe: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Por sua vez, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), vigente entre nós por força do Decreto 678/1992, confere à pessoa acusada em processo criminal o «[...] direito a ser julgada dentro de um prazo razoável [...]» (Decreto 678/1992, art. 7º, item 5). ... ()
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