1 - STJPenal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Inépcia da inicial acusatória. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Justa causa. Lastro probatório mínimo evidenciado. Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições financeiras com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes.
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2 - STJEmbargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
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3 - STJEmbargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
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