«1. É pacífica a jurisprudência do STF, no sentido de afastar o reconhecimento da continuidade delitiva, para efeito de unificação de penas, quando se trate de criminalidade habitual, não se podendo, ademais, no âmbito estreito do habeas corpus, proceder ao reexame aprofundado das circunstâncias de fato que influíram no indeferimento do pedido.
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