2 - STJ
Embargos de retenção por benfeitorias. Questão da garantia do juízo pelo depósito. Ação possessória. Eficacia executiva lato sensu. As edificações, conquanto acessões industriais, equiparam-se as benfeitorias uteis, admitida a pretensão a retenção. Indispensável, todavia, na ação de execução de sentença para entrega de coisa, a segurança do juízo pelo depósito, como pressuposto a admissibilidade dos embargos de retenção. Nas ações possessórias, a sentença de procedência tem eficacia executiva lato sensu, com execução mediante simples expedição e cumprimento de um mandado. Inocorrência, nas possessórias, da dicotomia ação de cognição e ação de execução. Com maior razão, se admitidos embargos em execução possessória de reintegração, o depósito da coisa será indispensável. Recurso especial conhecido pela alínea «c», mas ao qual se nega provimento. Sentença elogiada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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