«1. Não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11 a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. Precedentes: AgRg no REsp 1358567, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/04/2012. ... ()
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