«I. Inexistindo pedido ou recurso, é vedado ao órgão julgador conhecer de ofício de questões referentes a direito patrimonial, que devem ser excluídas do âmbito do julgado, conforme pacificado recentemente pela E. Segunda Seção, quando do julgamento do REsp 541.153/RS, em 08/06/2005. ... ()
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