1 - STJExecução fiscal. Leilão. Intimação pessoal do devedor. Ato processual ausente. Nulidade absoluta. Embargos à arrematação. Desnecessidade. Possibilidade de ser declarada de ofício ou a requerimento da parte interessada. Precedentes do STJ. Súmula 121/STJ. CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/80, art. 22.
«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão (Súmula 121/STJ). O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, pode ser declarado de ofício ou a requerimento da parte interessada, nos próprios autos da execução, dispensada a oposição dos embargos à arrematação.»
2 - STJRecurso em habeas corpus. Crimes contra a administração. Peculato. Lavagem de dinheiro. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa não configurada. Inicial acusatória que possibilita o exercício da ampla defesa. Requisitos de autoria e materialidade. Requisitos do CPP, art. 41.CPP observados. Ampla incursão em fatos e provas. Impossibilidade. Cognição sumária. Ausência de crime antecedente. Supressão de instância. Inviabilidade. Recurso ordinário desprovido.
«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos.
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