«1. «O prazo de 360 dias para a conclusão do processo administrativo de aproveitamento de créditos escriturais não pode ser confundido com o termo a quo para a incidência da correção monetária e de juros de mora, já que a resistência ilegítima do Fisco inicia-se com o protocolo dos pedidos de ressarcimento» (AgRg no REsp 1.465.757/SC, Rel. Ministro Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015.). ... ()
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