«1. A verba relativa à sucumbência, a despeito de constituir direito autônomo do advogado, não exclui a legitimidade concorrente da parte para discuti-la, ante a ratio essendi do Lei 8.906/1994, art. 23. Deveras, a legitimidade recursal, in casu, pressupõe resistência no pagamento ou pretensão de majoração. ... ()
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