«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, conquanto o dinheiro sacado das contas de FGTS não sejam de propriedade da Caixa Econômica Federal, não há dúvidas de que a sua retirada fraudulenta, de modo antecipado, causa, sim, danos à mencionada empresa pública, que é a responsável por gerir tais quantias, que são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica comprometida, configurando tal conduta, pois, o delito tipificado no CP, CP, art. 171, § 3º. ... ()
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