«No regime anterior a CF/88 e à Lei 8.069/90, o filho que não impugnasse, no prazo de quatro anos, o reconhecimento da paternidade, _ legitimado que fora quando do casamento de sua mãe, - não poderia promover ação de investigação de paternidade contra outrem. Precedentes do STJ. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido. Voto vencido.»
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