«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Súmula 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
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