1 - STJProcessual civil. Agravo interno. Decisão monocrática. Presidência da tnu. Pedido de uniformização de jurisprudência. Não conhecimento.
«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do Pedido de Uniformização contra decisão da Presidência da TNU que não apreciou o mérito da controvérsia estabelecida nos autos principais.
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2 - STJProcessual penal. Questão de ordem. Foro por prerrogativa de função. Conselheiro do tcdf. Embargos de declaração. Contradição ou omissão. Não ocorrência.
«1 - A prerrogativa de foro é deferida ratione muneris, ou seja, em razão da natureza dos cargos ou ofícios titularizados por determinadas autoridades que sofrem persecução penal. Assim, deve-se conferir ao texto da CF/88, art. 105, I «a» a interpretação de que as hipóteses de foro por prerrogativa de função no STJ restringem-se aos casos de crime praticado em razão e durante o exercício de cargo ou função.
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3 - STJProcessual penal. Foro por prerrogativa de função. Prática dos supostos atos delituosos durante o exercício do cargo de deputado distrital. Renúncia ao cargo para posse no cargo de conselheiro do tcdf. Perda do foro especial no tjdf. Inexistência de foro privilegiado no STJ embargos de declaração. Contradição ou omissão. Não ocorrência.
1 - A prerrogativa de foro é deferida ratione muneris, ou seja, em razão da natureza dos cargos ou ofícios titularizados por determinadas autoridades que sofrem persecução penal. Assim, deve-se conferir ao texto do art. 105, I, a, da CF/88a interpretação de que as hipóteses de foro por prerrogativa de função no STJ restringem-se aos casos de crime praticado em razão e durante o exercício de cargo ou função.
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4 - STJProcessual penal. Foro por prerrogativa de função. Interpretação de dispositivo constitucional. Análise da própria competência. Poder-dever do STJ. Interpretação restritiva da CF/88, art. 105, I, «a». Competência originária. Limitação do foro por prerrogativa de função. Delitos praticados em razão e no exercício do cargo. Conselheiro de Tribunal de Contas dos estados e do distrito federal.
1 - Compete ao STJ interpretar o CF/88, art. 105, I, «a», que trata de sua competência originária, hipótese em que atua como qualquer juiz, sendo, portanto, apto para conhecer de questões relativas à própria competência. Como qualquer magistrado e tribunal, também o STJ tem o poder-dever de prestar a jurisdição e, para tanto, decidir, quando necessário, sobre as regras de sua competência. No Brasil, a regra sempre foi a de controle difuso de constitucionalidade, estabelecida inclusive na atual Carta Magna. Assim, a todo juiz compete interpretar a Constituição, não sendo função privativa do Supremo Tribunal Federal.
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