«1. Se o tribunal local não declara o acórdão, nos casos em que tal declaração não tem lugar, descabe o recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois «inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo». ... ()
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