«1. De acordo com o que dispõem o Código Civil de 2002, em seu CCB/2002, art. 915 e CCB/2002, art. 916, e a Lei 7.357/1985, art. 25 (Lei do Cheque), o devedor somente pode opor ao portador as exceções fundadas em relação pessoal com este ou em relação ao título, em aspectos formais e materiais. Nada pode opor ao atual portador relativamente a relações pessoais com os portadores precedentes ou mesmo com o emitente do título. ... ()
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