«I - se a coisa em comum, divisível ou indivisível, permanece em Estado de indivisão (não dividida), o condomínio que pretenda alhear A terceiro seu quinhão deve, antes, expedir comunicação aos demais Comproprietários para possibilitar-lhes o exercício da prelação que Lhes assegura o CCB/1916, art. 1.139. ... ()
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