«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, decidiu aplicar a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote