«1. A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra de soberania do veredito (CF/88, art. 5º, LXVIII). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do CF/88, art. 5º, LV, in verbis: «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes». Precedentes. ... ()
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