«1 - No caso destes autos, o recorrente foi denunciado por diversos crimes envolvendo atos libidinosos praticados mediante chat com vídeo pela internet, com crianças, e armazenamento de mídia pornográfica infantil, tendo as instâncias ordinárias considerado que, diante dos indícios de contumácia delitiva, a prisão preventiva seria medida imprescindível. ... ()
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