«1. Tendo a Justiça do Trabalho reconhecido a existência de vínculo empregatício entre a recorrida e o extinto INAMPS, condenando-o ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, é de rigor reconhecer que a autora, que exercia as atividades de cirurgiã-dentista em razão de «credenciamento», ocupava emprego público. Precedente do STJ.
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